A Casa de Acolhimento tem por objetivo primordial acolher provisoriamente – até 2 anos corridos (salvo casos de medida judicial) – crianças e adolescentes residentes nos municípios de Inhumas e Damolândia que se encontram, de algum modo, em situação de risco e/ou que tiveram seus direitos violados e que possuam medida protetiva.

É um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono, maus tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.